Após caso de envenenamento, lei aprovada em Natal proíbe entregas sem identificação do remetente

Empresas e prestadores de serviço deverão recolher nome, cpf, endereço e telefone de remetente em caso de entrega para terceiros. Açaí caso bebê e prima ...

Após caso de envenenamento, lei aprovada em Natal proíbe entregas sem identificação do remetente
Após caso de envenenamento, lei aprovada em Natal proíbe entregas sem identificação do remetente (Foto: Reprodução)

Empresas e prestadores de serviço deverão recolher nome, cpf, endereço e telefone de remetente em caso de entrega para terceiros. Açaí caso bebê e prima Natal RN Rio Grande do Norte Reprodução/Inter TV Cabugi A Câmara de Natal aprovou um projeto de lei que proíbe a entrega de produtos enviados por terceiros, através de serviços de delivery, sem a identificação do remetente. O projeto foi aprovado no plenário na última quinta-feira (26), em regime de urgência, e segue para sanção, ou não, do Poder Executivo. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com a autora do projeto, a vereadora Camila Araújo (União Brasil), a medida tem objetivo de inibir casos de envenenamento, como o que aconteceu em abril em Natal, além de combater o tráfico de drogas. Envenenamento A bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de oito meses de idade, morreu em 14 de abril, após comer um açai que uma familiar tinha recebido por meio do serviço de entrega. O alimento estava envenenado com chumbinho. A prima de segundo grau da bebê, Geísa de Cássia Tenório Silva, de 50 anos, destinatária do açaí, também consumiu o alimento, passou mal e chegou a ficar internada em estado grave, mas sobreviveu. O remetente do produto envenenado não foi identificado. Itep confirma presença de veneno em açaí consumido por criança que morreu em Natal Multa A lei aprovada pelos vereadores veda, no município de Natal, a entrega de encomendas enviadas por terceiros sem a identificação do remetente. São considerados elementos básicos de identificação, segundo a lei: nome completo número do CPF endereço contato telefônico "A finalidade principal da presente Lei é a identificação dos remetentes nos casos em que ocorra o envio de produtos nocivos à saúde e/ou segurança dos destinatários, bem como, de produtos ilícitos", diz o texto. Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da regra acarretará à empresa ou ao prestador de serviço de entrega, uma multa no cinco salários mínimos. "Essa medida é uma resposta direta para coibir práticas criminosas e garantir mais segurança para nossa população. Em Natal, crime disfarçado de entrega não vai ter vez", publicou a vereadora Camila Araújo, nas redes sociais, após a aprovação da matéria. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

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